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NR-10 · eletricidade · SEP · reciclagem

NR-10 básico, SEP ou reciclagem: qual sua equipe precisa

Resposta curta

O NR-10 básico é a formação de quem trabalha com instalações elétricas. O NR-10 SEP é um curso complementar para quem atua no Sistema Elétrico de Potência e exige o básico concluído. A reciclagem é feita a cada dois anos e em situações como troca de função ou retorno de afastamento.

As três modalidades lado a lado

CritérioNR-10 BásicoNR-10 SEPReciclagem
Para quemquem intervém em instalações elétricas ou trabalha perto delasquem atua no Sistema Elétrico de Potência (geração, transmissão, distribuição) ou perto delequem já tem o básico e, se for o caso, o SEP
Carga40 horas40 horasconforme o programa
Pré-requisito—NR-10 básicotreinamento anterior
Quandoantes de começar na atividadeantes de atuar no SEPa cada 2 anos e nos gatilhos da norma

Quem precisa do NR-10 básico

Todo trabalhador que intervém em instalações elétricas energizadas ou que trabalha na proximidade delas: eletricistas, eletrotécnicos, equipes de manutenção predial e industrial, instaladores e montadores. Além do treinamento, a NR-10 exige que a empresa autorize formalmente o trabalhador e que ele esteja apto no exame de saúde.

Quem precisa do SEP

O Sistema Elétrico de Potência reúne as instalações de geração, transmissão e distribuição de energia, até a medição. Precisa do SEP quem trabalha nessas instalações ou perto delas: equipes de concessionárias e de empresas que prestam serviço a elas, e, conforme a atividade e a tensão, equipes de subestações e cabines de média tensão. O enquadramento deve ser avaliado por profissional habilitado.

Quando fazer a reciclagem

A reciclagem é obrigatória:

  • a cada dois anos;
  • quando o trabalhador troca de função ou de empresa;
  • quando volta de afastamento por mais de três meses;
  • quando há mudança significativa nas instalações elétricas ou nos métodos, processos e organização do trabalho.

O que muda com a nova NR-10

A CTPP aprovou em dezembro de 2025 uma revisão da NR-10, publicada como Portaria MTE nº 737/2026. Ela entra em vigor em 1º de junho de 2027. Até lá, vale o texto atual (Portaria SEPRT nº 915/2019). A revisão reorganiza a norma pelo ciclo de vida das instalações, trata o arco elétrico com o mesmo peso do choque e pede procedimento para atividades rotineiras e permissão de trabalho para as não rotineiras.

Perguntas frequentes

Quem fez só o SEP precisa do básico? Sim. O SEP é complementar e pressupõe o básico concluído.

O NR-10 pode ser feito online? A parte prática é presencial. A parte teórica pode ter etapa a distância quando o programa e a norma permitem.

O certificado basta para o eletricista trabalhar? Não. A empresa também precisa autorizá-lo formalmente e manter o exame de saúde em dia.

Como o Grupo ECASI pode ajudar

O Grupo ECASI oferece o NR-10 básico, o SEP e a reciclagem com parte prática presencial, na sede em São Roque/SP ou na sua empresa, e controla o vencimento das reciclagens dos clientes que contratam acompanhamento. Veja o treinamento NR-10 · Veja o NR-10 SEP · Veja a reciclagem NR-10

Fontes

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