Resposta curta
O NR-10 básico é a formação de quem trabalha com instalações elétricas. O NR-10 SEP é um curso complementar para quem atua no Sistema Elétrico de Potência e exige o básico concluído. A reciclagem é feita a cada dois anos e em situações como troca de função ou retorno de afastamento.
As três modalidades lado a lado
| Critério | NR-10 Básico | NR-10 SEP | Reciclagem |
|---|---|---|---|
| Para quem | quem intervém em instalações elétricas ou trabalha perto delas | quem atua no Sistema Elétrico de Potência (geração, transmissão, distribuição) ou perto dele | quem já tem o básico e, se for o caso, o SEP |
| Carga | 40 horas | 40 horas | conforme o programa |
| Pré-requisito | — | NR-10 básico | treinamento anterior |
| Quando | antes de começar na atividade | antes de atuar no SEP | a cada 2 anos e nos gatilhos da norma |
Quem precisa do NR-10 básico
Todo trabalhador que intervém em instalações elétricas energizadas ou que trabalha na proximidade delas: eletricistas, eletrotécnicos, equipes de manutenção predial e industrial, instaladores e montadores. Além do treinamento, a NR-10 exige que a empresa autorize formalmente o trabalhador e que ele esteja apto no exame de saúde.
Quem precisa do SEP
O Sistema Elétrico de Potência reúne as instalações de geração, transmissão e distribuição de energia, até a medição. Precisa do SEP quem trabalha nessas instalações ou perto delas: equipes de concessionárias e de empresas que prestam serviço a elas, e, conforme a atividade e a tensão, equipes de subestações e cabines de média tensão. O enquadramento deve ser avaliado por profissional habilitado.
Quando fazer a reciclagem
A reciclagem é obrigatória:
- a cada dois anos;
- quando o trabalhador troca de função ou de empresa;
- quando volta de afastamento por mais de três meses;
- quando há mudança significativa nas instalações elétricas ou nos métodos, processos e organização do trabalho.
O que muda com a nova NR-10
A CTPP aprovou em dezembro de 2025 uma revisão da NR-10, publicada como Portaria MTE nº 737/2026. Ela entra em vigor em 1º de junho de 2027. Até lá, vale o texto atual (Portaria SEPRT nº 915/2019). A revisão reorganiza a norma pelo ciclo de vida das instalações, trata o arco elétrico com o mesmo peso do choque e pede procedimento para atividades rotineiras e permissão de trabalho para as não rotineiras.
Perguntas frequentes
Quem fez só o SEP precisa do básico? Sim. O SEP é complementar e pressupõe o básico concluído.
O NR-10 pode ser feito online? A parte prática é presencial. A parte teórica pode ter etapa a distância quando o programa e a norma permitem.
O certificado basta para o eletricista trabalhar? Não. A empresa também precisa autorizá-lo formalmente e manter o exame de saúde em dia.
Como o Grupo ECASI pode ajudar
O Grupo ECASI oferece o NR-10 básico, o SEP e a reciclagem com parte prática presencial, na sede em São Roque/SP ou na sua empresa, e controla o vencimento das reciclagens dos clientes que contratam acompanhamento. Veja o treinamento NR-10 · Veja o NR-10 SEP · Veja a reciclagem NR-10
Fontes
- NR-10 — página oficial (MTE) · consultado em 22/09/2026
- CTPP aprova revisão da NR-10 e mudanças na NR-18 (MTE, dez/2025) · consultado em 22/09/2026
- CTPP aprova ajustes na NR-10 (Fundacentro) · consultado em 22/09/2026
