Presencial
Turma do Grupo ECASI na sede em São Roque/SP ou na sua empresa, com teoria e prática presenciais.
Turmas para empresas, sob orçamento
- NR-10 SEP — complementar40h
- NR-10 Reciclagemconforme o programa (catálogo atual: 8h)

Básico, SEP e reciclagem para quem trabalha com eletricidade, com parte prática presencial e certificado.
A NR-10 é a Norma Regulamentadora do Ministério do Trabalho e Emprego que define requisitos de segurança para quem trabalha, direta ou indiretamente, com instalações elétricas e serviços em eletricidade. Ela exige que esses trabalhadores sejam capacitados e autorizados pela empresa. O Grupo ECASI oferece o treinamento NR-10 básico, o complementar SEP e a reciclagem.
Fonte: NR-10 — Segurança em Instalações e Serviços em Eletricidade (MTE)· Conferido em 22/09/2026
Turmas para empresas saem sob orçamento. Na plataforma de treinamentos, cada colaborador compra a própria matrícula. Catálogo da plataforma conferido em 28/09/2026.
Turma do Grupo ECASI na sede em São Roque/SP ou na sua empresa, com teoria e prática presenciais.
Teoria online e parte prática presencial.
100% online na plataforma de treinamentos, com certificado validado por QR Code.
Turma fechada para a sua equipe, com a parte prática nas instalações e nos equipamentos que ela usa, em todo o Estado de São Paulo.
Conheça o treinamento in companyO básico é a formação de quem trabalha com instalações elétricas. O SEP é um curso complementar para quem atua no Sistema Elétrico de Potência, como geração, transmissão e distribuição, e exige o básico concluído.
Todo trabalhador que intervém em instalações elétricas ou trabalha perto delas, como eletricistas, equipes de manutenção e instaladores. A empresa também precisa autorizá-lo formalmente.
A cada dois anos e sempre que houver troca de função ou de empresa, retorno de afastamento por mais de três meses ou mudança significativa nas instalações ou nos métodos de trabalho.
A parte teórica pode ter etapa a distância quando a norma e o programa permitem, mas a parte prática é presencial.
A nova redação, aprovada pela Portaria MTE nº 737/2026, vale a partir de 01/06/2027. Até lá, vale o texto atual. A revisão reorganiza a norma e dá ao arco elétrico o mesmo peso do choque.
Informe a variação, o número de colaboradores e o local (sede ou sua empresa). Retornamos com datas e valores.
Informe a variação, o número de colaboradores e o local (sede ou sua empresa).
Prefere conversar? WhatsApp (11) 95618-8608
Falar no WhatsApp