Resposta curta
Desde a Portaria MTE nº 1.259/2026, publicada no Diário Oficial da União em 16 de julho de 2026, todos os treinamentos previstos na NR-35 devem ser presenciais, incluindo a reciclagem. Não vale mais o módulo teórico a distância. Quem treinou total ou parcialmente a distância tem um ano para refazer ou completar a carga de forma presencial.
O que a portaria mudou
A NR-35 é a Norma Regulamentadora que trata do trabalho em altura: atividades acima de 2 metros do nível inferior, com risco de queda. A Portaria MTE nº 1.259, de 15 de julho de 2026, publicada no DOU de 16/07/2026 (edição 132, seção 1, página 114), fez duas mudanças principais:
- Incluiu o item 35.4.5: "Os treinamentos previstos nesta NR devem ser realizados na modalidade presencial."
- Alterou o Anexo III (escadas fixas verticais): trocou a exigência genérica de sistema de proteção individual contra quedas nessas escadas por uma análise de risco específica, com prazos escalonados.
O prazo de transição
A portaria deu um ano para as empresas refazerem o treinamento inicial de forma presencial ou completarem presencialmente a carga, quando parte dele já tinha sido presencial. Esse prazo termina em julho de 2027.
Para as escadas fixas verticais, os prazos variam com o número de escadas da unidade:
| Escadas na unidade | Prazo |
|---|---|
| até 500 | 1º ano de vigência |
| de 501 a 1.000 | 2º ano |
| 1.001 ou mais | 3º ano |
O que sua empresa deve fazer agora
- Levante quem treinou NR-35 a distância, total ou parcialmente, e quando.
- Programe o treinamento presencial desses trabalhadores antes do fim da transição.
- Reveja a reciclagem: a reciclagem a cada dois anos também passa a ser presencial.
- Não compre NR-35 online para novos trabalhadores.
- Se a empresa tem escadas fixas verticais, faça a análise de risco no prazo da sua faixa.
Perguntas frequentes
A reciclagem da NR-35 também tem de ser presencial? Sim. O item 35.4.5 vale para todos os treinamentos previstos na NR-35.
O certificado online que minha equipe já tem perdeu a validade? Ele continua servindo durante a transição, mas o trabalhador precisa refazer ou completar a carga presencialmente até o fim do prazo.
Posso fazer a parte teórica online e só a prática presencial? Não. Desde a portaria, toda a carga da NR-35 é presencial.
Como o Grupo ECASI pode ajudar
O Grupo ECASI já retirou a NR-35 online da sua oferta e faz formação e reciclagem NR-35 presenciais na sede em São Roque/SP ou em turma fechada na sua empresa, em todo o Estado de São Paulo. Veja o treinamento NR-35 presencial · Veja o treinamento in company · Conheça as linhas de vida (Engenharia)
Fontes
- Portaria MTE nº 1.259/2026 — Alteração do Anexo III da NR-35 (MTE) · consultado em 22/09/2026
- Portaria MTE nº 1.259, de 15 de julho de 2026 (Semesp) · consultado em 22/09/2026
- Portaria MTE nº 1.259/2026: NR-35 exige treinamento presencial (RS Data) · consultado em 22/09/2026
- NR-35 atualizada: Portaria MTE nº 1.259/2026 (ESST Gestão) · consultado em 22/09/2026
