Resposta curta
A Portaria MTE nº 1.419/2024 mudou a NR-01 para incluir de forma expressa os fatores de risco psicossociais relacionados ao trabalho no gerenciamento de riscos ocupacionais. Na prática, o inventário de riscos do PGR passou a ter de identificar, avaliar e controlar esses fatores. A fiscalização plena começou em 26 de maio de 2026.
O que a portaria mudou
A NR-01 trata das disposições gerais de segurança e saúde no trabalho e do Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO). O documento que materializa o GRO é o PGR (Programa de Gerenciamento de Riscos), formado pelo inventário de riscos e pelo plano de ação.
Até 2024, o PGR já cobria riscos físicos, químicos, biológicos, de acidentes e ergonômicos. A Portaria MTE nº 1.419, de 27 de agosto de 2024, deu nova redação ao capítulo 1.5 da NR-01 e deixou explícito que os fatores de risco psicossociais relacionados ao trabalho também entram no gerenciamento.
Desde quando isso é cobrado
A data de início da fiscalização plena foi fixada em 26 de maio de 2026 pela Portaria MTE nº 765/2025. Antes disso, o Ministério do Trabalho e Emprego atuou de forma orientativa. Desde essa data, o auditor fiscal pode autuar a empresa cujo PGR não trate desses fatores.
O que são fatores de risco psicossociais
São condições da organização do trabalho que podem afetar a saúde mental e física de quem trabalha. Exemplos:
- volume e ritmo de trabalho excessivos;
- metas incompatíveis com os recursos disponíveis;
- pouca autonomia e papéis mal definidos;
- jornadas longas e trabalho em turnos;
- conflitos, assédio moral e sexual;
- atendimento a público agressivo ou trabalho isolado.
O foco é a organização do trabalho, não o diagnóstico individual de cada trabalhador.
Como a empresa se adequa
- Revisar o inventário de riscos do PGR para incluir os fatores psicossociais de cada setor ou função.
- Levantar informações com lideranças, RH e trabalhadores, com sigilo, por entrevistas ou questionários.
- Integrar com a ergonomia: a gestão dos fatores psicossociais parte da Avaliação Ergonômica Preliminar (AEP) da NR-17 e, quando necessário, da Análise Ergonômica do Trabalho (AET).
- Definir ações no plano de ação, com prioridade, responsável e prazo.
- Capacitar lideranças e equipes para reconhecer os fatores e aplicar as medidas.
- Acompanhar os resultados, junto com a saúde ocupacional.
Perguntas frequentes
A empresa precisa aplicar um questionário específico? Não há um instrumento obrigatório na NR-01. O que se exige é que os fatores sejam identificados, avaliados e controlados no PGR, com método adequado à empresa.
Pequenas empresas também precisam? Toda empresa que precisa de PGR precisa tratar esses fatores. A NR-01 mantém tratamento diferenciado para microempresas e empresas de pequeno porte de grau de risco 1 e 2 sem exposição a agentes físicos, químicos e biológicos.
Isso tem relação com a CIPA? Sim. Desde 2022, a CIPA também trata da prevenção e do combate ao assédio (NR-05), um dos fatores psicossociais.
Como o Grupo ECASI pode ajudar
A ECASI Segurança do Trabalho revisa o PGR com os fatores psicossociais, integrados à ergonomia e à saúde ocupacional, e oferece o treinamento NR-01 para lideranças e equipes. Conheça a avaliação de riscos psicossociais · Conheça o serviço de PGR · Veja o treinamento NR-01
Fontes
- Portaria MTE nº 1.419/2024 — NR-01, GRO, nova redação (MTE) · consultado em 22/09/2026
- NR-1: fiscalização de riscos psicossociais começa em maio de 2026 (Contábeis) · consultado em 22/09/2026
- Portaria MTE nº 1.419/2024 e a inclusão dos riscos psicossociais no PGR (Honda, Teixeira, Rocha Advogados) · consultado em 22/09/2026
